Como emitir e pagar a Guia da
Previdência Social (GPS)
Você não é só mais um processo. Aqui, sua história é tratada com atenção, respeito e mais de 35 anos de experiência em resultados reais.
Como emitir e pagar a Guia da
Previdência Social (GPS)
Emitir e pagar as Guias de Previdência Social (GPS) em dia garante a você todos os benefícios do INSS, inclusive, as aposentadorias.
E isso é mais verdade ainda se você for contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial ou segurado facultativo.
Agora, você vai saber de uma vez por todas, como deixar suas contribuições previdenciárias em dia.
Para isso, vou ensinar o que é a GPS, quem deve emitir a guia, quando realizar o pagamento, qual o código para o recolhimento e onde efetuar o pagamento.
Clique no link Abaixo para emitir GPS:
Emitir a GPS é algo muito mais simples do que parece e pode ser feito de forma online.
Passo 1: O primeiro passo é acessar o endereço eletrônico da Receita Federal. (https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml)
Passo 2: Feito isso, é necessário selecionar o módulo que você se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois.
Passo 3: Após a seleção do módulo, é preciso informar qual a sua categoria e o seu número do NIT/PIS/PASEP.
Abaixo para você descobrir sua categoria:
Agora, é só preencher:
Passo 4: Verifique se as suas informações pessoais estão corretas e clique em “confirmar”.
Passo 5: O próximo passo é incluir a competência que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento.
A competência corresponde ao mês que você está preenchendo a guia. A partir dessa data, você tem até o dia 15 do mês seguinte para pagar.
Já o salário de contribuição é o valor que a alíquota será descontada. Cada categoria de segurado tem valores específicos que pode pagar o INSS.
Passo 6: Depois disso, você deve selecionar o código de pagamento e clicar em “confirmar”.
Esse código vai variar de acordo com a sua categoria. Caso você tenha dúvidas com relação ao código de pagamento, consulte acima.
Passo 7: Por fim, basta selecionar a competência e clicar em “gerar GPS”.
GPS é o documento utilizado pelo contribuinte individual, empregada doméstica, segurado especial e segurados facultativos para efetuar o recolhimento das contribuições sociais ao INSS.
Ela se parece assim:
Só devem emitir a GPS os seguintes segurados:
Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço a pessoas jurídicas.
Segurado facultativo (não exerce atividade remunerada).
Empregada doméstica – neste caso, é o empregador que vai emitir a GPS e efetuar o recolhimento da contribuição.
Segurado rural/trabalhador rural (facultativo, se quiser complementar a contribuição obrigatória).
MEI (facultativo, se quiser complementar a contribuição obrigatória do DAS).
Como regra, o pagamento da GPS deve ser feito mensalmente, gerando a guia por meio do site da Receita Federal.
Também existe a possibilidade de pagamento trimestral, mas somente para quem contribui com o valor de um salário-mínimo.
A GPS pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou, até mesmo, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo aplicativo do seu banco no celular ou computador.
O passo a passo que vou mostrar se aplica para os seguintes segurados:
Autônomo (contribuinte individual) que não presta serviços para pessoas jurídicas.
Empregada doméstica (doméstico).
Pessoa que não exerce atividade remunerada no momento (facultativo).
Trabalhador rural que deseja complementar a contribuição obrigatória (segurado especial).
Se você é MEI e deseja complementar a contribuição obrigatória do DAS (que é 5% do salário-mínimo), o processo é um pouco diferente.
Códigos para pagamento pelo plano convencional (alíquota de 20%)
Abaixo, veja os códigos para o contribuinte individual, que faz o pagamento de 20% sobre o valor da remuneração/salário.
Ou 20% sobre um valor entre o mínimo e Teto do INSS (somente para facultativos).
O plano simplificado só é possível se o contribuinte individual não prestar serviço e não ter relação com pessoa jurídica.
Além do individual, o facultativo também pode recolher nessa modalidade.
No caso do empregado doméstico, a responsabilidade pelo pagamento da GPS é do seu empregador.
Não estamos falando de Dona de Casa
Códigos para pagamento como segurado especial (facultativo)
Se enquadram como segurado especial:
Proprietário do terreno.
Usufrutuário.
Assentado.
Possuidor.
Parceiro.
Meeiro outorgado.
Arrendatário rural.
Comodatário.
Produtor rural.
Pescador artesanal.
Indígena.
Pode pagar de forma trimestral o segurado que contribui sobre o valor de um salário-mínimo.
Se esse for o seu caso, você deve utilizar o código específico de contribuição trimestral da sua categoria e contribuir com o valor de remuneração mensal igual ao valor do salário-mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025) multiplicado por três.
Ou seja, R$ 4.554,00 (1.518,00 x 3).
E, ainda, preencher o campo “competência” da Guia da Previdência Social (GPS) obedecendo os trimestres civis.
Veja:
1º trimestre: janeiro, fevereiro e março – colocar como competência março na GPS.
2º trimestre: abril, maio e junho – colocar como competência junho na GPS.
3º trimestre: julho, agosto e setembro – colocar como competência setembro na GPS.
4º trimestre: outubro, novembro e dezembro – colocar como competência dezembro na GPS.
A regra é o recolhimento mensal.
Na contribuição mensal até o dia 15 do mês seguinte ao da Competência.
Contribuição empregada doméstica até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Contribuição trimestral até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre, começando em janeiro.
Se atrasar o pagamento da GPS:
Poucos contribuintes que podem contribuir em atraso.
Somente os segurados facultativos e os contribuintes individuais.
Segurado facultativo
O segurado facultativo tem um limite.
Ele pode pagar o INSS em atraso somente se a GPS não estiver atrasada mais de 6 meses.
Contribuinte individual
Os contribuintes individuais podem pagar INSS em atraso em qualquer tempo, mas, em regra, se o atraso for superior a 5 anos, é necessário comprovar que você estava exercendo trabalho remunerado na época.
Existem outras regras em que o contribuinte individual deve comprovar atividade antes de pagar a GPS em atraso.
Consulte um profissional antes de sair pagando, para não perder dinheiro.