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Se você contribui para o INSS e está se aproximando da idade da aposentadoria, desde a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria do INSS passou a seguir novas regras.
A modalidade mais comum hoje é a Aposentadoria Programada, que pode ser alcançada por dois caminhos:
Indicada para quem nunca contribuiu antes da Reforma (13/11/2019) ou não alcançou direito adquirido.
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Homens: 65 anos de idade
Se começou a contribuir antes da Reforma: 15 anos de contribuição
Se começou após a Reforma: 20 anos de contribuição
Quem começou a trabalhar mais tarde
Quem tem baixa densidade de contribuições
Quem deseja se aposentar ao atingir a idade mínima
(atualmente via regras de transição)
Indicada para quem já contribuía antes da Reforma. Como a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, hoje só é possível se aposentar por essa modalidade dentro das regras de transição.
Sistema de pontos:
Soma da idade + tempo de contribuição
Em 2025:
Homem: 101 pontos (mínimo 35 anos de contribuição)
Mulher: 91 pontos (mínimo 30 anos de contribuição)
Idade mínima progressiva:
Aumenta a cada ano
Em 2025:
Homem: 63 anos + 35 anos de contribuição
Mulher: 58 anos + 30 anos de contribuição
📌 Há outras regras de transição específicas, que variam conforme o caso. Por isso, é essencial calcular qual é a mais vantajosa para você fazendo um Planejamento Previdenciário.
Muitas pessoas se aposentam no momento errado ou com valor reduzido por não conhecerem todas as regras e transições disponíveis.
💡 Um advogado previdenciário pode:
✔️ Calcular a melhor regra para você se aposentar
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