Benefício por Incapacidade Permanente
(Aposentadoria por Invalidez)
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Benefício por Incapacidade Permanente
(Aposentadoria por Invalidez)
O benefício por incapacidade permanente, anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez, é pago ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, foi considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação em outra função.
Principais características do benefício por incapacidade permanente:
Quem tem direito:
Segurados do INSS que, após avaliação médica pericial, sejam considerados incapazes de exercer qualquer atividade profissional de forma permanente.
Requisitos básicos:
Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça);
Cumprir carência de 12 contribuições mensais, exceto:
Se a incapacidade for causada por acidente de qualquer natureza;
Ou por doenças específicas previstas em lei, como câncer, esclerose múltipla, alienação mental, entre outras.
Como funciona:
O INSS pode conceder diretamente o benefício por incapacidade permanente ou transformar um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) em permanente, após constatação médica.
Em alguns casos, o segurado pode ser reavaliado periodicamente para verificar se a incapacidade permanece.
Valor do benefício:
Depende da média das contribuições (média de 100% dos salários desde julho de 1994).
A regra atual paga 60% da média, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Pode haver acréscimo de 25% no valor se o segurado precisar de assistência permanente de outra pessoa (por exemplo, para se alimentar, se locomover, etc.).
Como solicitar:
Pelo site ou app Meu INSS, ou pelo telefone 135;
É necessário passar por perícia médica com um perito do INSS.
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Considerações finais:
O benefício por incapacidade permanente é um direito de quem contribui com o INSS. Em caso de dúvidas ou dificuldade, procure orientação especializada.
Cuidar dos seus direitos é parte do processo de recuperação.
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